O número: de €532 para €570 por metro quadrado
Em 2026, o valor médio oficial de construção em Portugal sobe de €532 para €570 por metro quadrado. O componente tributável passa de €665 para €712,50 por metro quadrado. Parece preço de mercado. Não é. É só um dos elementos do cálculo do VPT, o valor que o fisco português usa, não o preço que o vizinho pagou.
| Elemento do valor de construção | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Valor médio de construção, por m² | €532 | €570 |
| Componente tributável de construção, por m² | €665 | €712,50 |
Quem sente, e quem não sente
Três grupos entram na conta. Construções novas, reformas ou reconstruções que provoquem avaliação e imóveis formalmente reavaliados em 2026. Quem fica de fora, em geral: imóveis usados, que mantêm o VPT atual até que sejam reavaliados. Se ninguém reavaliar o seu apartamento, nada muda.
Uma reforma em Cascais, em euros reais
Numa reforma de 200m², a mudança direta do componente de construção é de €9.500. À alíquota urbana de IMI de 0,35% citada para Cascais, o efeito simples é de €33,25 por ano, antes dos coeficientes de localização, uso, qualidade, idade e outros.
€33,25 por ano são dinheiro de verdade. Mas não é motivo para cancelar uma reforma.
Três perguntas antes de assinar
Comprando um imóvel usado?
Leia a caderneta predial atual. O IMI já pago é o número que você herda, não uma projeção.
Comprando um lançamento?
Pergunte à construtora como foi estimada a primeira avaliação. Essa primeira avaliação define a base do que você paga por anos.
Vai reformar?
Verifique antes de começar a obra se ela provoca reavaliação. Melhor saber na fase do orçamento do que na hora da conta.
Depois, coloque o IMI ao lado dos outros custos reais: condomínio, seguro, manutenção e financiamento. O IMI é o item que todo mundo esquece. Não deveria chegar como surpresa depois.
Fontes
- A Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro, publicada no Diário da República, fixa em €570/m² o valor médio de construção para 2026 (noticiado em imojuris.vidaimobiliaria.com)
- As taxas de IMI urbano variam de 0,3% a 0,45%, definidas por cada município nos termos do artigo 112.º do Código do IMI (resumo em audico.pt)